ASSUNTOS ELEITORAIS
COMUNICADO À COMUNIDADE BRASILEIRA EM RIADE
RIADE, 08 DE MARÇO DE 2011
O Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ) enviou comunicação em 17 de fevereiro corrente, informando que o eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas por 3 vezes (cada turno da eleição refere-se a uma ausência) terá o seu título eleitoral cancelado. A fim de verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral, o cidadão poderá acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) e
consultar sua “Situação Eleitoral”, cujo link encontra-se na seção “Serviço ao eleitor”.
2. Esclareceu que os cidadãos inscritos no exterior que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral deverão providenciar a regularização de seu título até o dia 14 de abril de 2011, encaminhando Requerimento de Isenção de Multas à Juíza da 1ª Zona Eleitoral do Exterior. Alternativamente, poderão ser orientados a proceder ao pagamento de multa, por intermédio de parente ou conhecido no país, em qualquer Cartório Eleitoral brasileiro. É importante salientar que eleitor inscrito no Brasil deverá enviar, via correio, requerimento de isenção de multas diretamente ao Cartório em que está registrado. Poderá, alternativamente, proceder ao pagamento de multa no Brasil.
3. Eleitores com título eleitoral cancelado deverão solicitar, após 14 de abril próximo, a regularização de sua inscrição, por transferência ou revisão, mediante preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), enviados ao Cartório Eleitoral do Exterior pela Repartição Consular.
4. Por fim, o Cartório em tela solicitou que as Repartições Consulares e Missões Diplomáticas onde houve eleições dêem ampla publicidade às informações expostas, bem como façam constar em seus sítios eletrônicos a respectiva relação dos eleitores faltosos e afixem-na no átrio do Posto, acompanhada do Edital nº 03/2011, que regulamenta a matéria.
MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES
EMBAIXADA DO BRASIL EM RIADE