Jurisdição: Arábia
Saudita, Omã e
Iêmen,
Aberto ao público: das
8:30 às 13:00 e das
14:30
às 16:00 horas,
de sábado a quarta-feira,
exceto feriados.
Alistamento
Militar
01 - Quem deve fazer alistamento militar?
Todos os brasileiros são obrigados ao
Serviço Militar. O brasileiro nato residente
no exterior deverá, até o dia 30 de junho do
ano em que completar 18 (dezoito) anos de
idade, comparecer pessoalmente ao Setor
Consular da Embaixada em Riade para
alistar-se.
Os brasileiros naturalizados e por opção são
obrigados ao serviço militar a partir da
data em que receberem o certificado de
naturalização ou o certificado de assinatura
do termo de opção, conforme estabelece o
Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº
57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação
dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os
brasileiros naturalizados ou por opção
deverão alistar-se dentro do prazo de trinta
dias, a contar da data em que receberem o
certificado de naturalização ou de
assinatura do termo de opção.
São brasileiros por opção, os filhos de pai
ou mãe brasileiros nascidos no exterior
entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que não
tenham sido registrados em Repartição
Consular, bem como todos aqueles filhos de
pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior
após 07/06/1994, ainda que registrados em
Repartição Consular.
02 - Onde se pode realizar o alistamento (no
Brasil ou no exterior)?
O interessado deve procurar a Junta do
Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua
residência. No Brasil, a JSM é um órgão da
Prefeitura Municipal, onde o cidadão poderá
obter informações sobre a localização das
JSMs.
Os brasileiros residentes na Arábia Saudita,
Omã e Iêmem devem procurar o Setor Consular
da Embaixada em Riade para efetuar o
alistamento.
03 - Que documentos são necessários para o
alistamento?
Os documentos
necessários para o
alistamento são a Certidão de Nascimento
(original ou fotocópia autenticada), três
fotografias 3x4, passaporte, e no caso de
residência no exterior, algum documento de
prova dessa situação.
04 - Como proceder quem está fora do prazo
de alistamento?
Na Arábia Saudita, Omã e Iêmem, o brasileiro
que estiver fora do prazo de alistamento
deverá procurar o Setor Consular da
Embaixada em Riade e realizar o alistamento.
Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a
Junta do Serviço Militar mais próxima de sua
residência.
05 - Até quando o alistado no exterior deve
apresentar-se ao Consulado para anotação
Certificado de Alistamento Militar?
O Certificado
de Alistamento Militar (CAM) deverá ser
apresentado para anotação anualmente,
enquanto o portador residir no exterior.
Para isso o interessado deverá apresentar o
CAM no Setor Consular da Embaixada em Riade.
A apresentação pode ser feita pelo correio,
se o interessado residir na Arábia Saudita,
Omã e Iêmem,
devendo, para tanto, enviar o CAM para a
Embaixada, acompanhado de um envelope selado
e auto-endereçado. A obrigação para com o
Serviço Militar subsistirá até 31 de
dezembro do ano em que completar 45 anos.
Entretanto, a partir de 31 de dezembro do
ano em que completar 30 anos de idade, o
portador do CAM residente no exterior, que
não tenha intenção de regressar
definitivamente ao Brasil, pode requerer,
junto a esta Embaixada, Certificado de
Dispensa de Incorporação que será
encaminhado à consideração do Ministério da
Defesa. A obrigação de se apresentar
anualmente cessa com o recebimento do
Certificado de Dispensa de Incorporação.
06 - O que acontece quando o cidadão não se
alista?
O cidadão fica em débito com o Serviço
Militar. Isso pode trazer consequências para
seu futuro, pois não poderá prestar concurso
público, tirar passaporte, entrar para a
universidade, além de outras penalidades.
07 - O que pode acontecer com o cidadão que
se alista, comparece à seleção, toma
conhecimento da designação e deixa de se
apresentar para o Serviço Militar na
Organização Militar para a qual foi
designado?
Esse cidadão será considerado insubmisso, o
que constitui um crime militar. Ele será
obrigatoriamente incorporado, quando se
apresentar ou for capturado, se julgado apto
para o Serviço Militar em inspeção de saúde.
08 - Como deve proceder o
brasileiro que vive na Arábia Saudita, Omã e
Iêmem,
não tem a intenção de retornar ao Brasil a
curto prazo e está perto de completar 18
anos de idade?
Deve procurar o Setor Consular da Embaixada
em Riade para alistar-se, quando serão
prestadas todas as informações necessárias
para que o cidadão permaneça em dia com suas
obrigações militares. Após completar trinta
anos, poderá requerer o Certificado de
Dispensa de Incorporação (CDI).
09 - Como é possível saber se o cidadão está
com as obrigações militares regularizadas?
Para estar com a situação regularizada, o
cidadão deverá ter se alistado no primeiro
semestre do ano em que completou 18 anos e
estar de posse do Certificado de Alistamento
Militar (CAM) com as anotações em dia
(carimbos no verso). Caso tenha sido
dispensado, deverá possuir o Certificado de
Dispensa de Incorporação (CDI) ou o
Certificado de Isenção (CI). Caso tenha
prestado o Serviço Militar, o cidadão terá
de possuir o Certificado de Reservista de 1ª
ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas,
procure a Junta de Serviço Militar mais
próxima de onde reside.
10 - Onde se pode tirar a segunda via de
algum documento de serviço militar (CAM,
CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou
danificado?
Para obter informações sobre como proceder,
o interessado deve procurar a Junta do
Serviço Militar mais próxima. Se residir na
Arábia
Saudita, Omã or
Iêmen,
procurar o Setor Consular da Embaixada em
Riade.
11 - O deficiente físico presta o Serviço
Militar?
O deficiente físico é isento do Serviço
Militar e recebe o Certificado de Isenção
(CI).
12 - O cidadão que já prestou o Serviço
Militar ainda tem algum tipo de obrigação?
Sim. O cidadão terá que se apresentar
anualmente, de preferência na Organização
Militar (OM) à qual estiver vinculado ou, na
impossibilidade, em qualquer OM próxima de
sua residência, durante um período de cinco
anos. Caso o cidadão deixe de comparecer ao
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR),
estará sujeito ao pagamento de multa, e sua
situação militar estará irregular.
13 - Indo de férias ao Brasil é necessária
apresentação na Junta do Serviço Militar?
Os brasileiros que se encontrarem
frequentando cursos no exterior não terão o
prazo de adiamento de incorporação
interrompido quando forem ao Brasil, em gozo
de férias, por período não superior a
noventa dias.
14 - Quando o cidadão está sujeito ao
pagamento de algum tipo de multa?
O cidadão terá de pagar multa em qualquer
das situações seguintes: alistado fora do
prazo; refratário; reservista que deixa de
se apresentar ao EXAR; reservista que não
comunicou a conclusão de curso técnico;
reservista que não se apresentou quando
convocado; inutilização, alteração ou
extravio de certificado de alistamento
militar; e alistamento mais de uma vez.
TIRA-DÚVIDAS
Diretoria de Serviço Militar
QGEx - Bloco D - 1 piso
Setor Militar Urbano
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