O CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR informa que:
As eleições presidenciais ocorrerão em 3 de outubro de
2010 (1º turno) e 31 de outubro de 2010 (2º turno, se
houver):
- o prazo do fechamento do cadastro eleitoral se
encerrará no dia 5 de maio de 2010;
- os pedidos de alistamento, transferência ou revisão
de dados cadastrais dos títulos no Setor Consular da Embaixada em Riade deverão ser realizados até essa data;
- os pedidos de segunda via do título poderão ser formulados até 23 de setembro de 2010.
O Setor Consular da Embaixada em Riade (fone 01-4880018
Ramal 404) funcionará em coordenação com o CARTÓRIO
ELEITORAL DO EXTERIOR / 1ª ZZ
UNIFICAÇÃO DA ZONA ELEITORAL DO EXTERIOR
Com a unificação da Zona Eleitoral do Exterior,
o Cartório Eleitoral do Exterior passou a
denominar-se 1ª ZE/ZZ e todas as cidades submetidas a
jurisdição desta Zona Eleitoral passaram a receber
idêntica denominação. Assim, qualquer cidade
da Arábia Saudita terá aposta nos títulos
eleitorais ‘Zona 001’.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
As Certidões de Quitação Eleitoral são obtidas no
sítio www.tse.gov.br. Ressalte-se que nas certidões de
eleitores com título eleitoral no exterior, aparecerá
a nova nomenclatura unificada para a Zona Exterior, ou
seja: 1ª ZZ.
REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL – RAE
Conforme disposto no artigo 2º da Resolução 21.538/03,
do Tribunal Superior Eleitoral, os serviços eleitorais
serão efetuados somente através da utilização do
Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
O formulário do RAE é obtido exclusivamente no Setor Consular
da Embaixada.
RAES SEM ASSINATURA DO ELEITOR – SERÃO INDEFERIDOS
Tem-se observado grande volume de RAEs indeferidos
por falta da assinatura do eleitor. Pedimos atenção
para que, após o preenchimento do requerimento,
observe-se a aposição da assinatura, no campo 31 do
documento, antes do envio ao Setor Consular da
Embaixada.
EDITAL DOS RAES INDEFERIDOS
Os RAEs indeferidos constarão de editais, que poderão
ser acessados pelo sítio do Tribunal Regional
Eleitoral por meio do Diário de Justiça Eletrônico,
www.tre-df.gov.br. Entretanto, com o escopo de
facilitar esse acesso, os citados Editais também
poderão ser obtidos no Setor Consular da Embaixada.
ENVIO DE E-MAIL AO CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR
Dúvidas dos eleitores quanto a procedimentos deverão
ser enviados à conta: exteriorbrasil@tre-df.gov.br.
RIGOR NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO ELEITOR
Para evitar o indeferimento da solicitação de serviço
eleitoral (alistamento, transferência, revisão ou 2ª
via do título eleitoral), torna-se fundamental que o
preenchimento do RAE esteja conforme os documentos
apresentados pelo eleitor. O nome da mãe do eleitor
deverá ser preenchido, no RAE, conforme consta no
documento apresentado, ainda que tenha sido modificado
em razão de divórcio ou novo matrimônio.
As certidões de casamento ocorrido no exterior deverão
estar devidamente registradas na repartição consular
ou em cartório brasileiro.
Não há necessidade de autenticação das cópias anexadas
ao RAE, tampouco envio dos RAES com extração de
cópias.
NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO (AZUL)
O novo passaporte brasileiro não informa a filiação e
outros dados do eleitor, em razão desses
encontrarem-se acondicionados em chip eletrônico. Não
obstante, é imperioso que tenhamos acesso a essas
informações (vide artigo 13 da Resolução 21.538/03).
Dessa forma, o eleitor deverá apresentar documentação
outra contendo esses dados ou uma que a complemente.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE MULTA
O eleitor que se encontra em débito com a justiça
eleitoral por ausência de voto ou justificativa, bem
como aquele que não tem acesso a consulta do TSE ou
certeza de quitação eleitoral, deverá sempre anexar ao
RAE o requerimento de isenção de multa, conforme
modelo anexo (Anexo III).
Eleitor em débito que vota no exterior, em situação
REGULAR, poderá encaminhar o referido requerimento
acompanhado de comprovante de residência e cópia de
documento oficial de identidade brasileiro, para
apreciação da juíza eleitoral, que poderá ou não
deferir o pedido.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO
Deverá ser anexado comprovante de residência em todos
os RAES. Poderá o eleitor declarar, por escrito, sua
residência, conforme sugestão de modelo, em anexo
(Anexo II), caso não porte consigo documento
comprobatório de domicílio no ato do preenchimento do
RAE.
INFORMAR O E-MAIL DO ELEITOR NO VERSO DO RAE
O e-mail do eleitor deve ser informado no
verso do RAE, para complementação dos dados pessoais.
INFORMAÇÕES VIA INTERNET
Informações adicionais podem ser encontradas no sítio www.tre-df.gov.br – eleitor – informações ao eleitor no exterior.
PREENCHIMENTO DO RAE
1. NÃO RASURE o formulário. A rasura indefere a
solicitação.
2. NÃO PREENCHER OS CAMPOS: 01, 02, 04, 05, 06, 07,
08, 14, 18, 32, 33 e 34.
Estes campos serão preenchidos pela Justiça Eleitoral.
Todos os demais campos são de preenchimento
obrigatório.
3. NÃO ESQUEÇA O PREENCHIMENTO DO CAMPO 03. Caso o
eleitor não seja gêmeo, marque a opção NÃO. Em caso
afirmativo, marque a opção SIM e declare no verso do
RAE o nome completo do irmão gêmeo.
4. CAMPO 09 – Para designar o local de votação do
eleitor ou seja Embaixada ou consulado onde o eleitor
está sendo cadastrado, Ex: Embaixada do Brasil em
Riade.
5. Nos CAMPOS 10, 25 e 26: NÃO ABREVIE os nomes. A
abreviatura pode causar o indeferimento da
solicitação(deverá ser preenchido conforme o
documento brasileiro apresentado).
6. O CAMPO 22 deve ser preenchido com o nome do
MUNICÍPIO e do PAÍS onde o eleitor reside. Ex:
Riade/Arábia Saudita.
8. O servidor da Repartição Diplomática que atender ao
eleitor deverá preencher o CAMPO 27 com seu número de
inscrição eleitoral e assinar no CAMPO 28.
9. No CAMPO 30: Em ano eleitoral, o cadastro permanece
fechado 150 dias anteriores às Eleições, período entre
os meses de maio a outubro, quando não é permitido o
recebimento de RAE’s, salvo pedidos de segunda via,
até 10 dias antes da Eleição.
10. ATENÇÃO: os dados transcritos para o RAE devem ser
idênticos aos dos documentos fornecidos. Caso o
requerente tenha alterado o nome em virtude de
casamento ou outro motivo, deve apresentar cópia de
documento comprobatório da alteração. Anote no verso
do RAE o nome completo antes da alteração. Deve-se
observar a sequência dia/mês/ano no preenchimento da
data de nascimento e data do requerimento, bem como
prenome e sobrenome, conforme praxe brasileira.
Anexo I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DO RAE
(os requerimentos deverão ser enviados à Embaixada em
Riade com cópia dos documentos apresentados)
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE
Um dos documentos brasileiros de identificação
válidos: RG, passaporte, certidão de nascimento,
carteira de trabalho
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Se realizado no exterior deve possuir o registro
exigido pela lei brasileira.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Registrada nas repartições diplomáticas do Brasil no
exterior ou as registradas no Brasil.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Contas de água, luz, telefone ou qualquer
correspondência oficial recebida no domicílio. Na
falta destes, declaração de residência.
COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO
Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de
Reservista ou documento equivalente. Obrigatória a
apresentação para o alistamento eleitoral.
PROVA INEQUÍVOCA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA
Documentos de identificação já citados ou, ainda,
Certificado de Naturalização e/ou Portaria do
Ministério da Justiça.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE MULTA
Requerimento que tem por finalidade isentar o eleitor
das multas devidas, em virtude da impossibilidade de
recolhimento no exterior.
Anexo II:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR / 1ª ZZ
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Nome (preencher com letra de forma)
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
Data Nascimento (DD/MM/AAAA)
_____ / _____ / __________
Documento de identificação Órgão Expedidor/UF
________________________ ___________ / ____
DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de
cumprimento da exigência de comprovação de domicílio
eleitoral, que RESIDO NO EXTERIOR, no endereço abaixo:
Endereço
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
Cidade
______________________________________________________
País
______________________________________________________
CEP/ZIPCODE
______________________________________________________
Local e data
______________________________________________________
___________________________________________
Assinatura do Declarante
Anexo III:
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE MULTAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ______ª ZONA
ELEITORAL/___________.
Eu, _________________________________________________,
filho(a) de __________________________________________
e de ________________________________________________,
nascido(a) em _____/_____/_____, inscrição eleitoral
nº. _________________, dessa Zona Eleitoral, solicito
a isenção do recolhimento das multas eventualmente
devidas em virtude da impossibilidade de recolhê-las
no exterior.
_________________, _______ de ______________ de 200___
(Local)
_______________________________________________
(ASSINATURA)